A Pesca amadora ou esportiva é considerada atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro capturado.

O produto da pesca amadora pode ser utilizado para o consumo próprio, ornamentação, obtenção de iscas vivas ou para o pesque e solte, respeitados os limites estabelecidos em legislação.

A Licença para Pesca Amadora será emitida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP/MAPA e terá validade de 1(um) ano em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador poderá pescar em qualquer região do país, salvo locais protegidos por norma federal, estadual ou municipal. Alguns estados podem exigir uma licença de pesca complementar.


A categoria desembarcada possui um custo de R$ 20,00 e poderá ser paga por PIX, Cartão de Crédito e Boleto. Na modalidade PIX e Cartão de Crédito não há necessidade de enviar comprovante de pagamento e a licença definitiva é emitida em até 3 dias após o envio da solicitação. Na modalidade Boleto, é necessário enviar o comprovante de pagamento, conforme explicado abaixo na Etapa 2 e a licença definitiva será emitida em até 7 dias após o envio do comprovante de pagamento.

Em etapas para a realização deste serviço, descendo um pouco mais está página, há explicação sobre preenchimento do formulário de solicitação e os links para solicitar a licença, acompanhar a emissão e retirar (download) a licença definitiva de Pescador Amador.

Ressaltamos que o pescador deverá se atentar sempre as normas estaduais para uma prática segura da pesca amadora, devendo ter o conhecimento das legislações estaduais atinentes a sua localidade da pescaria.

Fonte: Gov.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *